Audiência pública discute situação do Parque de Pituaçu

Foto: reprodução- TV Bahia

A situação do Parque Metropolitano de Pituaçu, maior reserva ecológica de Salvador, será discutida em audiência pública, que acontecerá no dia 12 de fevereiro, na sede do Ministério Público estadual, em Nazaré. No encontro, a Promotoria de Justiça ambiental vai apresentar o quadro evolutivo de degradação do Parque desde 2010, com estudos georreferenciados. 

Para a audiência, foram convocados representantes da sociedade civil e do Governo do Estado e Municipal com intuito de apresentar as providências para aperfeiçoar a fiscalização no local e fazer a regularização fundiária das comunidades do Bate Facho e Ilha do São João; e que o Município apresente o projeto licenciado para o loteamento da empresa Al Teix Patrimonial Ltda., incluindo informações sobre a localização da supressão da vegetação.  

Degradação 

Segundo a promotora Hortênsia Pinho, o Parque de Pituaçu vem sofrendo degradação ambiental, com “sucessivas supressões de vegetação do bioma Mata Atlântica” de estágios médios e avançados. Nos últimos dias 18 e 21 de dezembro, duas ações civis públicas foram ajuizadas, uma contra o Estado e a outra contra o Município de Salvador e a Al Teix.

Nessa última, Hortênsia Pinho pede a suspensão dos efeitos da autorização concedida pelo Município à empresa para realizar supressão de vegetação, como também a paralisação imediata das atividades de supressão. A promotora argumenta que a autorização é nula, pois a competência de licenciamento seria do Instituto do Meio e Recursos Hídricos (Inema) e não poderia ter sido concedida sem a anuência do Ibama. 

 Já na primeira ação, contra o Estado, é solicitada a suspensão de decretos estaduais que reduziram a área do Parque. Conforme a ação, os decretos 10.182/2006, 14.480/2013 e, mais recentemente, o 18.679/2018 “reduziram significativamente a poligonal do Parque em afronta à Constituição Federal, por se tratar de espaço territorial especialmente protegido nos termos do artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Carta Magna, por força do qual eventuais reduções só poderiam se dar mediante edição de lei”.